terça-feira, janeiro 29, 2013

União das Freguesias de REQUEIXO, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E NARIZ


Com sede em Nossa Senhora de Fátima (ver página 19 do documento, ou 552-(21) do diploma legal), entra hoje em vigor, com a publicação em Diário da República no dia 28, o novo mapa administrativo de Portugal.
A presente lei dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
A reorganização administrativa das freguesias é estabelecida através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com as especificidades previstas na presente lei.
Ver aqui a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.